Dosia
⚖️ Dosia · Enfermagem e legislação

O que a enfermagem deve e o que não pode fazer no hospital

Deveres, direitos, proibições e as novas resoluções do Cofen, explicados de forma simples para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Lei 7.498/86Exercício profissional
Res. 564/2017Código de Ética
10 normasnovas em 2025–2026
PisoLei 14.434/2022
👥

Quem faz o quê na equipe de enfermagem

Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987

Enfermeiro(a)Atividades privativas (art. 8º, I)
  • Chefiar o serviço e a unidade de enfermagem
  • Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem
  • Consulta de enfermagem
  • Prescrição da assistência de enfermagem
  • Cuidados diretos a pacientes graves com risco de vida
  • Cuidados de maior complexidade técnica, que exigem conhecimento científico e decisões imediatas
Técnico(a) de enfermagemArt. 10
  • Assiste o enfermeiro no planejamento e na supervisão da assistência
  • Ajuda no cuidado a pacientes em estado grave
  • Atua na prevenção e no controle de infecção hospitalar e de danos ao paciente
  • Executa a assistência de enfermagem, exceto as atividades privativas do enfermeiro
Auxiliar de enfermagemArt. 11
  • Prepara o paciente para consultas, exames e tratamentos
  • Administra medicamentos por via oral e parenteral, faz curativos, controle hídrico, oxigenoterapia e nebulização
  • Coleta material para exames e cuida do pré e pós-operatório
  • Higiene, conforto e segurança do paciente

Técnicos e auxiliares trabalham sob supervisão

As atividades de técnicos e auxiliares só podem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.

Decreto 94.406/87, art. 13

Processo de Enfermagem: quem faz cada etapa

O processo tem 5 etapas: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução. Diagnóstico e prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. Técnicos e auxiliares fazem as anotações de enfermagem, executam os cuidados prescritos e fazem a checagem.

Res. Cofen 736/2024, arts. 4º, 6º e 7º

Toda instituição precisa de um Enfermeiro Responsável Técnico

Todo serviço com atuação de enfermagem deve ter pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), com a certidão afixada em local visível. A anotação vale 12 meses.

Res. Cofen 782/2025

Enfermeiro: consulta e prescrição de enfermagem

Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem são privativas do enfermeiro. A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro só vale dentro de protocolos aprovados.

Decreto 94.406/87 · Res. 801/2026

Técnico e auxiliar: anotar e checar

Técnicos e auxiliares registram as anotações de enfermagem, executam os cuidados prescritos e checam a prescrição.

Res. Cofen 736/2024, art. 7º

Acupuntura agora tem lei

A Lei 15.345/2026 regulamentou a acupuntura para profissionais legalmente habilitados. O Cofen reconhece a prática por enfermeiros com especialização (Res. 585/2018).

Lei 15.345/2026
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O que a enfermagem deve fazer

Deveres do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. Cofen 564/2017)

Registrar tudo no prontuário

Anotar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.

Art. 36

Assinar com nome e Coren

Colocar nome completo, número e categoria de inscrição no Coren em todo registro.

Art. 35

Recusar prescrição sem assinatura

Não cumprir prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor (salvo urgência e emergência). Prescrição com erro ou ilegível deve ser esclarecida antes. Prescrição a distância só em urgência, emergência e regulação.

Art. 46, §§ 1º e 2º

Prestar assistência sem danos

Cuidar livre de danos causados por imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 45

Passar o plantão com informação completa

Dar informações completas e verdadeiras para garantir a continuidade da assistência.

Art. 38

Manter o sigilo

Guardar sigilo sobre o que soube no trabalho, com as exceções da lei. Casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapazes devem ser comunicados aos órgãos responsáveis.

Art. 52 e § 4º

Respeitar a autonomia e a privacidade

Respeitar as decisões do paciente, inclusive diretivas antecipadas de vontade, e o seu pudor, privacidade e intimidade.

Arts. 42 e 43

Pedir consentimento

Realizar a assistência com o consentimento da pessoa, do representante legal ou por decisão judicial.

Art. 50

Denunciar risco ao paciente

Denunciar aos órgãos competentes ações de membros da equipe que coloquem o paciente em risco, e comunicar ao Coren fatos que infrinjam as normas.

Arts. 28 e 47

Aceitar só o que sabe fazer

Assumir encargos somente quando estiver apto técnica, científica e legalmente.

Art. 59

Garantir cuidados mínimos na greve

Mesmo em movimento reivindicatório, garantir assistência segura e os cuidados mínimos.

Art. 44

Conhecer e cumprir o Código

Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 26

Manter a inscrição no Coren em dia

Manter a inscrição no Coren do estado onde trabalha, os dados cadastrais atualizados e as anuidades em dia.

Arts. 32, 33 e 34

Documentar o Processo de Enfermagem

Registrar formalmente as etapas do Processo de Enfermagem, conforme a competência de cada categoria.

Art. 37 · Res. 736/2024

Orientar paciente e família

Explicar exames e procedimentos e respeitar o direito do paciente de recusar.

Art. 40

Atender sem discriminação

Prestar assistência sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 41

Colaborar com a fiscalização

Atender no prazo notificações e convocações do Coren e colaborar com a fiscalização, dando informações verdadeiras.

Arts. 30 e 31

Responder pelos próprios erros

Responsabilizar-se pelas faltas cometidas, sozinho ou em equipe, quando teve participação ou sabia antes.

Art. 51

Esclarecer riscos e direitos

Esclarecer a pessoa e a família sobre direitos, riscos, benefícios e intercorrências da assistência.

Art. 39
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O que a enfermagem não pode fazer

Proibições do Código de Ética (Res. Cofen 564/2017)

Dar remédio sem conhecer

Administrar medicamento sem conhecer indicação, ação, via e riscos.

Art. 78

Cumprir prescrição que coloca o paciente em risco

Executar prescrições que comprometam a segurança da pessoa.

Art. 80

Prescrever fora do protocolo

Prescrever medicamentos que não estejam em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição, salvo emergência.

Art. 79

Assinar o que não fez

Registrar e assinar ações de enfermagem que não executou, ou deixar que outra pessoa assine as suas.

Art. 88

Registro incompleto ou falso

Registrar informações incompletas, imprecisas ou que não são verdade.

Art. 87

Fazer o que não é da sua competência

Executar atividades fora da sua competência ou sem segurança, ou fazer serviço que é de outro profissional (salvo emergência).

Arts. 62 e 81

Delegar atividade privativa

O enfermeiro não pode passar atividades privativas para outro membro da equipe, salvo emergência. E ninguém pode delegar tarefas de enfermagem para acompanhantes.

Arts. 91 e 92

Negar socorro

Negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, quando não houver risco à sua integridade.

Art. 76

Procedimento sem consentimento

Realizar procedimentos sem consentimento formal, exceto em risco iminente de morte.

Art. 77

Expor informações do paciente

Passar informações a pessoas que não participam da assistência, sem autorização.

Art. 89

Assédio de qualquer tipo

Praticar ou ser conivente com assédio moral, sexual ou de qualquer natureza.

Art. 83

Abandonar o estagiário

Eximir-se da responsabilidade pela assistência feita por alunos e estagiários sob sua supervisão.

Art. 93

Antecipar a morte ou provocar aborto

Participar de prática destinada a antecipar a morte, ou provocar/cooperar com aborto fora dos casos permitidos em lei.

Arts. 73 e 74

Omitir-se diante de violência

Provocar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma de violência contra a pessoa, a família ou a coletividade.

Art. 64

Usar a profissão para crime

Usar conhecimentos de enfermagem para praticar crimes ou contravenções, dentro ou fora da profissão.

Art. 70

Anunciar título que não tem

Anunciar formação, especialização ou título que não pode comprovar.

Art. 84

Espalhar informação falsa

Divulgar informação falsa ou duvidosa da área, ou expor pessoas e instituições sem autorização (inclusive nas redes sociais).

Art. 86

Desviar bens ou valores

Apropriar-se ou desviar dinheiro, medicamentos ou materiais sob sua responsabilidade.

Art. 94

Mentir para o Coren

Omitir informações ou fazer declarações falsas ao Coren ou à Comissão de Ética.

Art. 90

Descumprir leis de transplante e reprodução

Colaborar com o descumprimento das leis sobre transplantes, esterilização, reprodução assistida ou manipulação genética.

Art. 82

Fazer ato cirúrgico

Praticar ato cirúrgico, exceto em emergência ou quando autorizado em lei.

Art. 75
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Seus direitos como profissional

Direitos do Código de Ética (Res. Cofen 564/2017)

Recusar o que não é seguro

Recusar atividades fora da sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança a você ou ao paciente.

Art. 22

Suspender atividades sem condições seguras

Suspender as atividades quando o local não oferecer condições seguras, comunicando por escrito, exceto em urgência e emergência.

Art. 13

Trabalhar em local livre de riscos

Exercer a profissão com autonomia e segurança, em local de trabalho livre de riscos e danos.

Arts. 1º e 2º

Não ser filmado no trabalho

Negar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias durante o trabalho.

Art. 21

Participar de movimentos da categoria

Apoiar e participar de movimentos por melhores condições de trabalho e pela dignidade da profissão, dentro da lei.

Art. 3º

Autonomia na equipe

Participar da equipe multiprofissional com responsabilidade, autonomia e liberdade de observar e manifestar opiniões.

Art. 4º

Pedir para sair do caso em risco

Solicitar ao gestor a quebra do vínculo com o paciente quando houver risco à sua integridade física ou moral.

Art. 23

Desagravo público

Pedir desagravo público ao Coren quando for ofendido no exercício da profissão.

Art. 8º

Estudar e se aperfeiçoar

Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

Art. 6º

Prontuário eletrônico sem custo para você

Quando a instituição adota prontuário eletrônico, o profissional empregado não precisa comprar certificado digital: isso cabe à instituição. Prontuário 100% digital só vale com assinatura ICP-Brasil.

Res. Cofen 754/2024
⚠️

Existe limite de pacientes por profissional?

Dimensionamento de pessoal: o que mudou e o que ainda vale

A regra do Cofen deixou de ser obrigatória

A Res. Cofen 543/2017 fixava quantos pacientes cada profissional podia assumir (ex.: 1 para 6 no cuidado mínimo). Ações na Justiça Federal (DF, GO e TRF-4) suspenderam a regra, entendendo que só uma lei federal pode obrigar o hospital a contratar. Em março de 2024 o Cofen revogou a resolução.

Res. Cofen 743/2024

TST: parâmetro é só orientação

Em decisão divulgada em abril de 2026, a 1ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que os números do Cofen têm "caráter apenas orientativo" e não obrigam o hospital, porque a Lei 5.905/1973 não dá ao conselho poder para exigir quadro mínimo.

TST, Proc. 0000446-20.2022.5.05.0017

Na prática: hoje não há um número fixo em lei

Para a maior parte das unidades (enfermarias, pronto-socorro), não existe hoje uma lei que diga o máximo de pacientes por técnico ou enfermeiro. O planejamento da equipe é feito pelo enfermeiro, com base no Parecer Normativo Cofen nº 1/2024.

Parecer Normativo Cofen 1/2024

Na UTI, a Anvisa ainda exige mínimo

Na UTI adulto, a norma sanitária da Anvisa exige no mínimo 1 enfermeiro para cada 10 leitos e 1 técnico de enfermagem para cada 2 leitos, por turno. Essa é uma norma sanitária obrigatória, diferente da resolução do Cofen.

RDC Anvisa 7/2010 e 26/2012

Paciente grave exige enfermeiro

A lei continua dizendo que o cuidado direto a pacientes graves com risco de vida é privativo do enfermeiro. Isso não mudou.

Lei 7.498/86 · Decreto 94.406/87, art. 8º

Sobrecarga ainda pode gerar responsabilidade

O próprio TST disse que equipe subdimensionada pode gerar responsabilidade do empregador, desde que haja prova concreta de sobrecarga ou risco. Registre tudo e comunique por escrito.

TST 2026

O que fazer se a escala está insegura

Comunique por escrito à chefia e ao Enfermeiro Responsável Técnico, registre as intercorrências no prontuário e, se não houver solução, denuncie ao Coren. Você pode recusar atividades sem segurança (exceto urgência e emergência).

Código de Ética, arts. 13, 22 e 28

O Coren continua fiscalizando

O Sistema Cofen/Coren segue fiscalizando as instituições e pode entrar com ações civis públicas quando há risco à assistência.

Nota oficial Cofen, 2024
💰

Piso salarial e jornada

Lei 14.434/2022, decisões do STF e propostas no Congresso

Valores do piso

Enfermeiro: R$ 4.750. Técnico de enfermagem: R$ 3.325 (70%). Auxiliar de enfermagem e parteira: R$ 2.375 (50%).

Lei 14.434/2022

Piso é proporcional à jornada

O STF definiu que o piso corresponde à jornada de 8 horas por dia e 44 por semana. Quem trabalha menos horas pode receber piso proporcional.

STF, ADI 7222

Setor público

Estados e municípios pagam o piso na medida dos repasses do governo federal para essa finalidade.

STF, ADI 7222

Setor privado

A negociação coletiva com o sindicato é obrigatória. Se não houver acordo, o hospital tem que pagar o piso previsto na lei.

STF, ADI 7222

Sem reajuste desde 2022

O artigo que previa correção anual pela inflação foi vetado. Os valores seguem os mesmos desde 2022.

Lei 14.434/2022

PEC 19/2024: reajuste anual

A proposta prevê reajuste anual do piso. Em 2026, o Fórum Nacional da Enfermagem aceitou usar 36 horas semanais como base de cálculo. A PEC está no Senado.

PEC 19/2024 · Cofen, mar/2026

Jornada de 30 horas ainda não é lei

A jornada de 30 horas semanais continua sendo a principal pauta da categoria, mas ainda não foi aprovada. Hoje vale o que estiver no contrato ou na convenção coletiva.

Situação em 2026
🏛️

Cofen e Coren: o que cada um faz

Lei 5.905/1973

Cofen: o conselho federal

Cria as normas da profissão (resoluções), elabora o Código de Ética, julga recursos e coordena todos os Corens do país.

Lei 5.905/1973

Coren: o conselho do seu estado

Faz a inscrição dos profissionais, emite a carteira (que vale como identidade), fiscaliza o exercício profissional e julga casos de ética.

Lei 5.905/1973 · Lei 6.206/1975

Sem inscrição, não pode trabalhar

Só pode exercer a enfermagem quem tem habilitação legal e inscrição no Coren do estado onde trabalha.

Lei 7.498/86 · Código de Ética, art. 32

Anuidade é obrigatória

A anuidade é obrigatória para os inscritos. Se não for paga, pode virar dívida ativa.

Lei 5.905/1973

Coren não é sindicato

O Coren é uma autarquia de direito público que fiscaliza a profissão. Salário, piso e acordo coletivo são negociados pelos sindicatos.

Esclarecimento Cofen

Comissão de Ética no hospital

Instituições com 50 ou mais profissionais de enfermagem devem ter Comissão de Ética de Enfermagem, que representa o Coren dentro do serviço.

Res. Cofen 792/2025

Enfermeiro Responsável Técnico

Todo serviço com enfermagem deve ter um ERT, que responde pelo serviço perante o Coren. A Anotação de Responsabilidade Técnica vale 12 meses.

Res. Cofen 782/2025
⚖️

Infrações e penalidades

Código de Ética (Res. 564/2017) e Lei 5.905/1973

O que é infração ética

Qualquer ação, omissão ou conivência que descumpra o Código de Ética ou as normas do Sistema Cofen/Coren.

Art. 104

Quem responde

Responde quem comete a infração, quem contribui para ela e quem se beneficia dela.

Art. 105

As 5 penalidades

Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Art. 108

Quem aplica

O Coren aplica advertência, multa, censura e suspensão. A cassação é aplicada pelo Cofen, ouvido o Coren.

Lei 5.905/1973, art. 18

Como é apurado

A infração é apurada em processo ético-disciplinar, com direito de defesa. A gravidade considera os fatos, as ações ou omissões e os resultados.

Arts. 106 e 107
📝

Anotações de enfermagem: como escrever (com exemplos)

Para técnicos e auxiliares — e também para enfermeiros, nos procedimentos que realizam

Anotação x evolução

A anotação é feita por toda a equipe: dados brutos e pontuais do que foi observado e feito naquele momento. A evolução é privativa do enfermeiro: analisa os dados das últimas 24 horas e é refeita sempre que o estado do paciente mudar.

Guia Cofen · Res. 514/2016 e 736/2024

Data e hora antes de tudo

Comece cada registro com data e hora e escreva logo após o cuidado. Deixar para o fim do plantão causa esquecimentos.

Guia Cofen (Res. 514/2016)

Números, não opiniões

Anote valores exatos (PA 120x80 mmHg, FC 88 bpm). Evite palavras de julgamento como "bem", "mal", "muito", "pouco" e descreva medidas, quantidade, cor e aspecto.

Guia Cofen (Res. 514/2016)

Sem rasura, lápis ou corretivo

Não deixe linhas em branco nem espaços vazios, não use entrelinhas, lápis ou corretivo líquido. Use só siglas aceitas pela literatura ou pela instituição.

Guia Cofen · Código de Ética, art. 36

Check (✓) não é assinatura

Só marcar ✓ ou / na prescrição não basta. Cada registro precisa de nome completo, categoria e número do Coren. Nunca assine o que não fez.

Guia Cofen · Código de Ética, arts. 35 e 88

Admissão na enfermaria

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 14h20 — Admitido na Clínica Médica, leito 12, procedente do Pronto-Socorro, em maca, acompanhado da esposa. Consciente, orientado, comunicando-se verbalmente. Refere dor abdominal 5/10. PA 130x80 mmHg, FC 92 bpm, FR 18 irpm, Tax 37,4 °C, SpO2 96% em ar ambiente. AVP em MSE, sem sinais de flebite, com SF 0,9% correndo em bomba a 42 mL/h. Sem lesões de pele visíveis. Uso de prótese dentária superior. Pertences (celular e carteira) entregues à esposa. Orientado sobre rotinas do setor e uso da campainha. Comunicado à enfermeira.
Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Procedência e forma de chegada
  • Nível de consciência e sinais vitais com valores
  • Dispositivos, lesões, próteses e pertences
  • Orientações dadas e a quem foi comunicado
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Administração de medicamento

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 08h05 — Administrado dipirona 1 g EV, diluída em 10 mL de AD, em bolus lento (cerca de 5 min), em AVP de MSE, conforme prescrição médica. Paciente referia cefaleia 6/10. Sem intercorrências durante a administração.
16/10/2026 — 08h40 — Paciente refere melhora da cefaleia, dor 2/10.
João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Medicamento, dose, via e local
  • Motivo (queixa) e resposta ao medicamento
  • Intercorrências ou "sem intercorrências"
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Recusa de medicamento

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 10h00 — Paciente recusou captopril 25 mg VO prescrito para as 10h, referindo náuseas. PA 150x95 mmHg. Orientado sobre a importância do medicamento; mantém a recusa. Comunicado à enfermeira Ana R. às 10h05, que avaliará o paciente e comunicará ao médico plantonista. Medicamento não administrado.
João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • O que foi recusado e o motivo
  • Orientação feita
  • A quem foi comunicado e em que horário
  • Deixar claro que NÃO foi administrado
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Curativo

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 09h30 — Realizado curativo em ferida operatória em região abdominal mediana, cerca de 12 cm, com técnica asséptica. Bordas aproximadas, sem hiperemia, com pequena quantidade de exsudato seroso, sem odor. Limpeza com SF 0,9% e cobertura com gaze estéril e fita adesiva, conforme prescrição de enfermagem. Paciente refere dor 3/10 durante o procedimento.
Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Local e tamanho da lesão
  • Aspecto: bordas, exsudato (tipo e quantidade), odor
  • Produto e cobertura usados
  • Dor do paciente
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Intercorrência: queda

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 03h15 — Encontrado paciente sentado no chão ao lado do leito, referindo que tentou ir ao banheiro sozinho. Consciente, orientado. Refere dor em joelho direito 4/10; escoriação de cerca de 2 cm no local, sem sangramento ativo. PA 140x90 mmHg, FC 98 bpm, SpO2 95%, HGT 112 mg/dL. Auxiliado a retornar ao leito com ajuda de outro profissional, grades elevadas e campainha ao alcance. Comunicado à enfermeira Ana R. às 03h17, que avaliou o paciente e acionou o médico plantonista. Realizada notificação do evento conforme protocolo da instituição.
João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Como o paciente foi encontrado (fatos, sem suposições)
  • Lesões e sinais vitais
  • Medidas tomadas e a quem comunicou, com horário
  • Notificação do evento
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Transferência para a UTI

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 17h40 — Paciente transferido para a UTI adulto, leito 4, por piora do padrão respiratório, conforme decisão médica. Transportado em maca, com O2 por máscara com reservatório a 10 L/min, monitor e acompanhamento da enfermeira e do médico. Saiu consciente, sonolento, SpO2 91%, FC 112 bpm, PA 110x70 mmHg. AVP em MSE pérvio. Prontuário e exames enviados com o paciente. Família comunicada pela equipe médica.
Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Motivo, destino e horário
  • Forma de transporte e quem acompanhou
  • Condições na saída
  • Documentos e dispositivos
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Alta hospitalar

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 11h30 — Alta médica. Retirado AVP de MSE, cateter íntegro, sem sinais de flebite, curativo oclusivo no local. Paciente deambulando, consciente, orientado. Entregues receita e orientações de alta; paciente e esposa orientados sobre medicamentos e retorno ao ambulatório. Pertences conferidos e entregues. Saiu do setor às 11h45, deambulando, acompanhado da esposa.
João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Tipo de alta e horário real de saída
  • Retirada de dispositivos
  • Orientações e documentos entregues
  • Com quem e como saiu
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Pós-óbito

Técnico/Auxiliar
16/10/2026 — 05h20 — Óbito constatado pelo Dr. Carlos M. (CRM-XX 00000) às 05h10. Realizado preparo do corpo conforme protocolo institucional: retirada de dispositivos, higiene e identificação com etiqueta em tórax e membro. Aliança e relógio entregues à filha, conforme registro de pertences. Comunicados o serviço social e a recepção. Corpo encaminhado ao necrotério às 06h00.
Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE

O que não pode faltar:

  • Horário e quem constatou o óbito
  • Procedimentos e identificação do corpo
  • Bens e valores: o que, a quem e quando
  • Setores comunicados e horário de saída
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)
🩺

Evolução de enfermagem (enfermeiro)

Privativa do enfermeiro, dentro do Processo de Enfermagem (Res. Cofen 736/2024)

O que a evolução precisa ter

Data, hora, tempo de internação, avaliação do paciente, diagnóstico(s) de enfermagem, resultados esperados, intervenções e a avaliação do que melhorou ou piorou. Assinatura com nome e Coren.

Guia Cofen · Res. 736/2024

Diária e sempre que houver mudança

A evolução cobre as últimas 24 horas e deve ser refeita, em parte ou no todo, quando o estado do paciente mudar, registrando o horário.

Guia Cofen (Res. 514/2016)

Diagnóstico e prescrição são do enfermeiro

O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. Use a taxonomia adotada pela instituição (ex.: NANDA-I, CIPE).

Res. Cofen 736/2024, art. 6º

Evolução — clínica médica

Enfermeiro(a)
16/10/2026 — 10h00 — 2º DIH por pneumonia comunitária.
Avaliação: consciente, orientado, Glasgow 15. Refere tosse com expectoração amarelada e cansaço aos esforços. Eupneico em repouso com cateter nasal de O2 a 2 L/min, SpO2 94%; murmúrio vesicular diminuído em base direita. PA 128x78 mmHg, FC 90 bpm, FR 20 irpm, Tax 37,8 °C. Aceitando 50% da dieta oral. AVP em MSE (instalado em 15/10), sem sinais de flebite. Diurese espontânea, clara, sem queixas. Evacuação ausente há 2 dias. Braden 16; Morse 45 (alto risco de queda).
Diagnósticos de enfermagem: troca de gases prejudicada; risco de quedas; constipação.
Resultados esperados: manter SpO2 ≥ 94%; ausência de quedas; evacuar em até 48 h.
Intervenções (ver prescrição de enfermagem): cabeceira elevada 30–45°; estimular tosse e ingesta hídrica, se não houver restrição; controle de SpO2 de 4/4 h; grades elevadas e acompanhamento para deambular; comunicar se SpO2 < 92% ou Tax ≥ 38 °C.
Avaliação: mantém febre baixa; padrão respiratório estável em relação às últimas 24 h.
Ana R. Costa — Enfermeira — Coren-XX 000000-ENF

O que não pode faltar:

  • Tempo de internação e motivo
  • Avaliação completa com dados objetivos
  • Diagnósticos, resultados esperados e intervenções
  • Comparação com as 24 h anteriores
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)

Evolução — formato SOAP (alternativo)

Enfermeiro(a)
16/10/2026 — 14h00 — 1º DPO de colecistectomia videolaparoscópica.
S: refere dor em incisões 3/10 e náusea leve; nega vômitos.
O: consciente, orientada; PA 118x72 mmHg, FC 84 bpm, FR 16 irpm, Tax 36,8 °C, SpO2 97% em ar ambiente. Incisões com curativo seco e limpo. Abdome flácido. Deambulou ao banheiro com auxílio. Diurese presente.
A: dor aguda controlada; risco de náusea pós-operatória.
P: manter analgesia e antiemético conforme prescrição médica; estimular deambulação; reavaliar dor de 6/6 h; orientar sinais de alerta para a alta.
Ana R. Costa — Enfermeira — Coren-XX 000000-ENF

O que não pode faltar:

  • S (subjetivo): o que o paciente relata
  • O (objetivo): dados medidos e observados
  • A (avaliação/diagnóstico) e P (plano)
Exemplo fictício · Guia Cofen (Res. 514/2016)
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Principais termos técnicos do dia a dia

60 termos e siglas. Use a busca no topo para achar mais rápido (ex.: "urina", "ferida", "sonda")

Sinais vitais

Conjunto de PA, FC, FR, temperatura (Tax) e SpO2. Dor é considerada o 5º sinal vital.

SSVV

Afebril / febril

Afebril: sem febre. Febril: temperatura axilar elevada (≥ 37,8 °C em muitos protocolos). Prefira anotar o valor exato.

Temperatura

Hipertermia / hipotermia

Temperatura acima / abaixo da faixa normal.

Temperatura

Taquicardia / bradicardia

FC acima / abaixo do normal para a idade (adulto: acima de 100 / abaixo de 60 bpm).

Coração

Hipertensão / hipotensão

PA acima / abaixo do normal. Anote sempre os valores (ex.: 160x100 mmHg).

Pressão

Eupneia

Respiração normal, sem esforço.

Respiração

Dispneia

Dificuldade ou desconforto para respirar.

Respiração

Taquipneia / bradipneia

FR acima / abaixo do normal.

Respiração

Apneia

Parada da respiração.

Respiração

Ortopneia

Falta de ar ao deitar, que melhora ao sentar ou elevar a cabeceira.

Respiração

Cianose

Coloração arroxeada da pele e mucosas (central ou de extremidades).

Pele

Icterícia

Pele e escleras amareladas (ictérico +/4+ a 4+/4+).

Pele

Palidez / hipocorado

Pele e mucosas descoradas (hipocorado +/4+ a 4+/4+).

Pele

Sudorese / diaforese

Suor excessivo.

Pele

Edema

Inchaço por acúmulo de líquido. Pode ser graduado em cruzes (+/4+) ou pelo teste do cacifo (godet).

Pele

Anasarca

Edema generalizado pelo corpo.

Pele

Hiperemia

Vermelhidão local por aumento do fluxo de sangue.

Pele

Anúria / oligúria / poliúria

Ausência / pouca / muita urina.

Urina

Disúria

Dor ou ardência ao urinar.

Urina

Hematúria / colúria

Sangue na urina / urina escura (cor de chá ou coca-cola).

Urina

Diurese espontânea

Paciente urina sem sonda.

Urina

Êmese / hematêmese

Vômito / vômito com sangue.

Digestivo

Melena / hematoquezia

Fezes escuras, pretas e com odor forte (sangue digerido) / sangue vivo nas fezes.

Digestivo

Disfagia / odinofagia

Dificuldade para engolir / dor ao engolir.

Digestivo

Pirose

Azia, queimação no estômago ou no peito.

Digestivo

Constipação

Dificuldade para evacuar ou evacuações raras. Anote há quantos dias não evacua.

Digestivo

Epistaxe / hemoptise

Sangramento pelo nariz / tosse com sangue.

Sangramento

Cefaleia

Dor de cabeça.

Neurológico

Lipotimia / síncope

Sensação de desmaio / perda súbita e breve da consciência.

Neurológico

Vertigem / tontura

Sensação de rotação do ambiente / sensação de instabilidade.

Neurológico

Parestesia

Formigamento ou dormência.

Neurológico

Hemiparesia / hemiplegia

Fraqueza / paralisia de um lado do corpo.

Neurológico

Afasia / disartria

Dificuldade para falar ou compreender a linguagem / dificuldade de articular as palavras.

Neurológico

Escala de Glasgow

Avalia o nível de consciência (abertura ocular, resposta verbal e motora), de 3 a 15.

Neurológico

Orientado em tempo e espaço

Sabe onde está, que dia é e quem é (orientação auto e alopsíquica).

Neurológico

Sonolento / torporoso / comatoso

Graus de rebaixamento do nível de consciência, do mais leve ao mais grave.

Neurológico

Deambula / acamado

Anda (com ou sem auxílio) / restrito ao leito.

Mobilidade

Decúbito dorsal, lateral e ventral

Deitado de costas / de lado (direito ou esquerdo) / de bruços (pronação).

Posição

Fowler / semi-Fowler

Cabeceira elevada a cerca de 45–60° / cerca de 30–45°.

Posição

Trendelenburg

Deitado com a cabeça mais baixa que os pés.

Posição

AVP

Acesso venoso periférico (ex.: AVP em MSE = membro superior esquerdo).

Dispositivo

CVC / PICC

Cateter venoso central / cateter central de inserção periférica.

Dispositivo

SNG / SNE

Sonda nasogástrica (drenagem ou alimentação) / sonda nasoenteral (alimentação).

Dispositivo

SVD / SVA

Sonda vesical de demora / sonda vesical de alívio.

Dispositivo

Flebite

Inflamação da veia: dor, calor, vermelhidão e endurecimento no trajeto.

Acesso venoso

Infiltração / extravasamento

Saída do líquido infundido para o tecido ao redor (extravasamento: quando o líquido é irritante ou vesicante).

Acesso venoso

Exsudato seroso / sanguinolento / purulento

Secreção clara / com sangue / com pus.

Feridas

Tecido de granulação

Tecido vermelho vivo, úmido e granuloso: sinal de cicatrização.

Feridas

Esfacelo / necrose

Tecido amarelado e amolecido / tecido morto, escuro e endurecido.

Feridas

Deiscência

Abertura dos pontos ou das bordas de uma ferida cirúrgica.

Feridas

LPP

Lesão por pressão (antes chamada de úlcera ou escara), classificada em estágios.

Feridas

Escala de Braden

Avalia o risco de lesão por pressão. Quanto menor a pontuação, maior o risco.

Escalas

Escala de Morse

Avalia o risco de queda. Quanto maior a pontuação, maior o risco.

Escalas

EVA / escala numérica da dor

Dor de 0 (sem dor) a 10 (pior dor possível).

Escalas

HGT / glicemia capilar

Medida da glicose no sangue pela ponta do dedo.

Exames

BH

Balanço hídrico: tudo o que entra menos tudo o que sai de líquidos em um período.

Controle

DIH / DPO

Dias de internação hospitalar / dias de pós-operatório.

Tempo

VO, EV, IM, SC, ID

Via oral, endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica.

Vias

SN / ACM

Se necessário / a critério médico.

Prescrição

Jejum (dieta zero)

Nada pela boca. Anote o horário de início do jejum.

Prescrição

Cuidado com siglas ambíguas

"AVC" pode ser acidente vascular cerebral ou acesso venoso central; "PCR" pode ser parada cardiorrespiratória ou proteína C reativa. Use só siglas padronizadas pela instituição e, na dúvida, escreva por extenso.

Guia Cofen (Res. 514/2016)
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Novas resoluções do Cofen (2025–2026)

O que mudou recentemente

Ago 2026 · Res. 813/2026

Podiatria clínica

Organiza a atuação da enfermagem no cuidado dos pés e membros inferiores, mantendo as atividades privativas do enfermeiro e definindo o enfermeiro especialista em podiatria.

Mai 2026 · Res. 809/2026

Avaliação de Tecnologias em Saúde

O enfermeiro pode integrar e coordenar equipes de ATS. Técnicos e auxiliares atuam sob sua supervisão na coleta de dados.

Abr 2026 · Res. 806/2026

Enfermeiro perfusionista

A perfusão (circulação extracorpórea, ECMO, cardioplegia) é atribuição privativa do enfermeiro habilitado, com especialização registrada no Coren. Revoga a Res. 667/2021.

Mar 2026 · Res. 805/2026

Enfermagem nas escolas

Define a atuação da enfermagem em instituições de ensino, com supervisão de enfermeiro e um Enfermeiro Responsável Técnico.

Mar 2026 · Res. 803/2026

Enfermagem de reabilitação

Atualiza a Res. 728/2023 e inclui a participação da enfermagem na avaliação, indicação e adaptação de órteses e próteses.

Jan 2026 · Res. 801/2026

Prescrição de medicamentos por enfermeiros

A prescrição é feita na consulta de enfermagem, com base em protocolos aprovados pelo serviço ou por programas de saúde pública. A receita deve ter protocolo, instituição, prescritor, paciente, nome genérico, via e posologia.

Nov 2025 · Res. 795/2025

Vacinação e imunização

Reconhece a prescrição de imunobiológicos pelo enfermeiro. Técnicos e auxiliares vacinam sob supervisão, e toda vacina deve ser registrada nos sistemas oficiais.

Out 2025 · Res. 792/2025

Comissões de Ética de Enfermagem

A Comissão de Ética passa a ser obrigatória em instituições com 50 ou mais profissionais de enfermagem. Revoga a Res. 593/2018.

Ago 2025 · Res. 787/2025

Cuidado com feridas e lesões de pele

O enfermeiro avalia, trata, indica coberturas e prescreve os cuidados, que a equipe executa sob sua supervisão. Revoga a Res. 567/2018.

Jul 2025 · Res. 782/2025

Responsável técnico (ERT)

Regras para a Anotação de Responsabilidade Técnica, com validade de 12 meses, e atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

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