Deveres, direitos, proibições e as novas resoluções do Cofen, explicados de forma simples para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987
As atividades de técnicos e auxiliares só podem ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de enfermeiro.
Decreto 94.406/87, art. 13O processo tem 5 etapas: avaliação, diagnóstico, planejamento, implementação e evolução. Diagnóstico e prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. Técnicos e auxiliares fazem as anotações de enfermagem, executam os cuidados prescritos e fazem a checagem.
Res. Cofen 736/2024, arts. 4º, 6º e 7ºTodo serviço com atuação de enfermagem deve ter pelo menos um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), com a certidão afixada em local visível. A anotação vale 12 meses.
Res. Cofen 782/2025Consulta de enfermagem e prescrição da assistência de enfermagem são privativas do enfermeiro. A prescrição de medicamentos pelo enfermeiro só vale dentro de protocolos aprovados.
Decreto 94.406/87 · Res. 801/2026Técnicos e auxiliares registram as anotações de enfermagem, executam os cuidados prescritos e checam a prescrição.
Res. Cofen 736/2024, art. 7ºA Lei 15.345/2026 regulamentou a acupuntura para profissionais legalmente habilitados. O Cofen reconhece a prática por enfermeiros com especialização (Res. 585/2018).
Lei 15.345/2026Deveres do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. Cofen 564/2017)
Anotar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras.
Art. 36Colocar nome completo, número e categoria de inscrição no Coren em todo registro.
Art. 35Não cumprir prescrição sem assinatura e número de registro do prescritor (salvo urgência e emergência). Prescrição com erro ou ilegível deve ser esclarecida antes. Prescrição a distância só em urgência, emergência e regulação.
Art. 46, §§ 1º e 2ºCuidar livre de danos causados por imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 45Dar informações completas e verdadeiras para garantir a continuidade da assistência.
Art. 38Guardar sigilo sobre o que soube no trabalho, com as exceções da lei. Casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapazes devem ser comunicados aos órgãos responsáveis.
Art. 52 e § 4ºRespeitar as decisões do paciente, inclusive diretivas antecipadas de vontade, e o seu pudor, privacidade e intimidade.
Arts. 42 e 43Realizar a assistência com o consentimento da pessoa, do representante legal ou por decisão judicial.
Art. 50Denunciar aos órgãos competentes ações de membros da equipe que coloquem o paciente em risco, e comunicar ao Coren fatos que infrinjam as normas.
Arts. 28 e 47Assumir encargos somente quando estiver apto técnica, científica e legalmente.
Art. 59Mesmo em movimento reivindicatório, garantir assistência segura e os cuidados mínimos.
Art. 44Conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
Art. 26Manter a inscrição no Coren do estado onde trabalha, os dados cadastrais atualizados e as anuidades em dia.
Arts. 32, 33 e 34Registrar formalmente as etapas do Processo de Enfermagem, conforme a competência de cada categoria.
Art. 37 · Res. 736/2024Explicar exames e procedimentos e respeitar o direito do paciente de recusar.
Art. 40Prestar assistência sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 41Atender no prazo notificações e convocações do Coren e colaborar com a fiscalização, dando informações verdadeiras.
Arts. 30 e 31Responsabilizar-se pelas faltas cometidas, sozinho ou em equipe, quando teve participação ou sabia antes.
Art. 51Esclarecer a pessoa e a família sobre direitos, riscos, benefícios e intercorrências da assistência.
Art. 39Proibições do Código de Ética (Res. Cofen 564/2017)
Administrar medicamento sem conhecer indicação, ação, via e riscos.
Art. 78Executar prescrições que comprometam a segurança da pessoa.
Art. 80Prescrever medicamentos que não estejam em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição, salvo emergência.
Art. 79Registrar e assinar ações de enfermagem que não executou, ou deixar que outra pessoa assine as suas.
Art. 88Registrar informações incompletas, imprecisas ou que não são verdade.
Art. 87Executar atividades fora da sua competência ou sem segurança, ou fazer serviço que é de outro profissional (salvo emergência).
Arts. 62 e 81O enfermeiro não pode passar atividades privativas para outro membro da equipe, salvo emergência. E ninguém pode delegar tarefas de enfermagem para acompanhantes.
Arts. 91 e 92Negar assistência em urgência, emergência, epidemia, desastre ou catástrofe, quando não houver risco à sua integridade.
Art. 76Realizar procedimentos sem consentimento formal, exceto em risco iminente de morte.
Art. 77Passar informações a pessoas que não participam da assistência, sem autorização.
Art. 89Praticar ou ser conivente com assédio moral, sexual ou de qualquer natureza.
Art. 83Eximir-se da responsabilidade pela assistência feita por alunos e estagiários sob sua supervisão.
Art. 93Participar de prática destinada a antecipar a morte, ou provocar/cooperar com aborto fora dos casos permitidos em lei.
Arts. 73 e 74Provocar, ser conivente ou omisso diante de qualquer forma de violência contra a pessoa, a família ou a coletividade.
Art. 64Usar conhecimentos de enfermagem para praticar crimes ou contravenções, dentro ou fora da profissão.
Art. 70Anunciar formação, especialização ou título que não pode comprovar.
Art. 84Divulgar informação falsa ou duvidosa da área, ou expor pessoas e instituições sem autorização (inclusive nas redes sociais).
Art. 86Apropriar-se ou desviar dinheiro, medicamentos ou materiais sob sua responsabilidade.
Art. 94Omitir informações ou fazer declarações falsas ao Coren ou à Comissão de Ética.
Art. 90Colaborar com o descumprimento das leis sobre transplantes, esterilização, reprodução assistida ou manipulação genética.
Art. 82Praticar ato cirúrgico, exceto em emergência ou quando autorizado em lei.
Art. 75Direitos do Código de Ética (Res. Cofen 564/2017)
Recusar atividades fora da sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança a você ou ao paciente.
Art. 22Suspender as atividades quando o local não oferecer condições seguras, comunicando por escrito, exceto em urgência e emergência.
Art. 13Exercer a profissão com autonomia e segurança, em local de trabalho livre de riscos e danos.
Arts. 1º e 2ºNegar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias durante o trabalho.
Art. 21Apoiar e participar de movimentos por melhores condições de trabalho e pela dignidade da profissão, dentro da lei.
Art. 3ºParticipar da equipe multiprofissional com responsabilidade, autonomia e liberdade de observar e manifestar opiniões.
Art. 4ºSolicitar ao gestor a quebra do vínculo com o paciente quando houver risco à sua integridade física ou moral.
Art. 23Pedir desagravo público ao Coren quando for ofendido no exercício da profissão.
Art. 8ºAprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.
Art. 6ºQuando a instituição adota prontuário eletrônico, o profissional empregado não precisa comprar certificado digital: isso cabe à instituição. Prontuário 100% digital só vale com assinatura ICP-Brasil.
Res. Cofen 754/2024Dimensionamento de pessoal: o que mudou e o que ainda vale
A Res. Cofen 543/2017 fixava quantos pacientes cada profissional podia assumir (ex.: 1 para 6 no cuidado mínimo). Ações na Justiça Federal (DF, GO e TRF-4) suspenderam a regra, entendendo que só uma lei federal pode obrigar o hospital a contratar. Em março de 2024 o Cofen revogou a resolução.
Res. Cofen 743/2024Em decisão divulgada em abril de 2026, a 1ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que os números do Cofen têm "caráter apenas orientativo" e não obrigam o hospital, porque a Lei 5.905/1973 não dá ao conselho poder para exigir quadro mínimo.
TST, Proc. 0000446-20.2022.5.05.0017Para a maior parte das unidades (enfermarias, pronto-socorro), não existe hoje uma lei que diga o máximo de pacientes por técnico ou enfermeiro. O planejamento da equipe é feito pelo enfermeiro, com base no Parecer Normativo Cofen nº 1/2024.
Parecer Normativo Cofen 1/2024Na UTI adulto, a norma sanitária da Anvisa exige no mínimo 1 enfermeiro para cada 10 leitos e 1 técnico de enfermagem para cada 2 leitos, por turno. Essa é uma norma sanitária obrigatória, diferente da resolução do Cofen.
RDC Anvisa 7/2010 e 26/2012A lei continua dizendo que o cuidado direto a pacientes graves com risco de vida é privativo do enfermeiro. Isso não mudou.
Lei 7.498/86 · Decreto 94.406/87, art. 8ºO próprio TST disse que equipe subdimensionada pode gerar responsabilidade do empregador, desde que haja prova concreta de sobrecarga ou risco. Registre tudo e comunique por escrito.
TST 2026Comunique por escrito à chefia e ao Enfermeiro Responsável Técnico, registre as intercorrências no prontuário e, se não houver solução, denuncie ao Coren. Você pode recusar atividades sem segurança (exceto urgência e emergência).
Código de Ética, arts. 13, 22 e 28O Sistema Cofen/Coren segue fiscalizando as instituições e pode entrar com ações civis públicas quando há risco à assistência.
Nota oficial Cofen, 2024Lei 14.434/2022, decisões do STF e propostas no Congresso
Enfermeiro: R$ 4.750. Técnico de enfermagem: R$ 3.325 (70%). Auxiliar de enfermagem e parteira: R$ 2.375 (50%).
Lei 14.434/2022O STF definiu que o piso corresponde à jornada de 8 horas por dia e 44 por semana. Quem trabalha menos horas pode receber piso proporcional.
STF, ADI 7222Estados e municípios pagam o piso na medida dos repasses do governo federal para essa finalidade.
STF, ADI 7222A negociação coletiva com o sindicato é obrigatória. Se não houver acordo, o hospital tem que pagar o piso previsto na lei.
STF, ADI 7222O artigo que previa correção anual pela inflação foi vetado. Os valores seguem os mesmos desde 2022.
Lei 14.434/2022A proposta prevê reajuste anual do piso. Em 2026, o Fórum Nacional da Enfermagem aceitou usar 36 horas semanais como base de cálculo. A PEC está no Senado.
PEC 19/2024 · Cofen, mar/2026A jornada de 30 horas semanais continua sendo a principal pauta da categoria, mas ainda não foi aprovada. Hoje vale o que estiver no contrato ou na convenção coletiva.
Situação em 2026Lei 5.905/1973
Cria as normas da profissão (resoluções), elabora o Código de Ética, julga recursos e coordena todos os Corens do país.
Lei 5.905/1973Faz a inscrição dos profissionais, emite a carteira (que vale como identidade), fiscaliza o exercício profissional e julga casos de ética.
Lei 5.905/1973 · Lei 6.206/1975Só pode exercer a enfermagem quem tem habilitação legal e inscrição no Coren do estado onde trabalha.
Lei 7.498/86 · Código de Ética, art. 32A anuidade é obrigatória para os inscritos. Se não for paga, pode virar dívida ativa.
Lei 5.905/1973O Coren é uma autarquia de direito público que fiscaliza a profissão. Salário, piso e acordo coletivo são negociados pelos sindicatos.
Esclarecimento CofenInstituições com 50 ou mais profissionais de enfermagem devem ter Comissão de Ética de Enfermagem, que representa o Coren dentro do serviço.
Res. Cofen 792/2025Todo serviço com enfermagem deve ter um ERT, que responde pelo serviço perante o Coren. A Anotação de Responsabilidade Técnica vale 12 meses.
Res. Cofen 782/2025Código de Ética (Res. 564/2017) e Lei 5.905/1973
Qualquer ação, omissão ou conivência que descumpra o Código de Ética ou as normas do Sistema Cofen/Coren.
Art. 104Responde quem comete a infração, quem contribui para ela e quem se beneficia dela.
Art. 105Advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
Art. 108O Coren aplica advertência, multa, censura e suspensão. A cassação é aplicada pelo Cofen, ouvido o Coren.
Lei 5.905/1973, art. 18A infração é apurada em processo ético-disciplinar, com direito de defesa. A gravidade considera os fatos, as ações ou omissões e os resultados.
Arts. 106 e 107Para técnicos e auxiliares — e também para enfermeiros, nos procedimentos que realizam
A anotação é feita por toda a equipe: dados brutos e pontuais do que foi observado e feito naquele momento. A evolução é privativa do enfermeiro: analisa os dados das últimas 24 horas e é refeita sempre que o estado do paciente mudar.
Guia Cofen · Res. 514/2016 e 736/2024Comece cada registro com data e hora e escreva logo após o cuidado. Deixar para o fim do plantão causa esquecimentos.
Guia Cofen (Res. 514/2016)Anote valores exatos (PA 120x80 mmHg, FC 88 bpm). Evite palavras de julgamento como "bem", "mal", "muito", "pouco" e descreva medidas, quantidade, cor e aspecto.
Guia Cofen (Res. 514/2016)Não deixe linhas em branco nem espaços vazios, não use entrelinhas, lápis ou corretivo líquido. Use só siglas aceitas pela literatura ou pela instituição.
Guia Cofen · Código de Ética, art. 36Só marcar ✓ ou / na prescrição não basta. Cada registro precisa de nome completo, categoria e número do Coren. Nunca assine o que não fez.
Guia Cofen · Código de Ética, arts. 35 e 8816/10/2026 — 14h20 — Admitido na Clínica Médica, leito 12, procedente do Pronto-Socorro, em maca, acompanhado da esposa. Consciente, orientado, comunicando-se verbalmente. Refere dor abdominal 5/10. PA 130x80 mmHg, FC 92 bpm, FR 18 irpm, Tax 37,4 °C, SpO2 96% em ar ambiente. AVP em MSE, sem sinais de flebite, com SF 0,9% correndo em bomba a 42 mL/h. Sem lesões de pele visíveis. Uso de prótese dentária superior. Pertences (celular e carteira) entregues à esposa. Orientado sobre rotinas do setor e uso da campainha. Comunicado à enfermeira. Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 08h05 — Administrado dipirona 1 g EV, diluída em 10 mL de AD, em bolus lento (cerca de 5 min), em AVP de MSE, conforme prescrição médica. Paciente referia cefaleia 6/10. Sem intercorrências durante a administração. 16/10/2026 — 08h40 — Paciente refere melhora da cefaleia, dor 2/10. João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 10h00 — Paciente recusou captopril 25 mg VO prescrito para as 10h, referindo náuseas. PA 150x95 mmHg. Orientado sobre a importância do medicamento; mantém a recusa. Comunicado à enfermeira Ana R. às 10h05, que avaliará o paciente e comunicará ao médico plantonista. Medicamento não administrado. João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 09h30 — Realizado curativo em ferida operatória em região abdominal mediana, cerca de 12 cm, com técnica asséptica. Bordas aproximadas, sem hiperemia, com pequena quantidade de exsudato seroso, sem odor. Limpeza com SF 0,9% e cobertura com gaze estéril e fita adesiva, conforme prescrição de enfermagem. Paciente refere dor 3/10 durante o procedimento. Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 03h15 — Encontrado paciente sentado no chão ao lado do leito, referindo que tentou ir ao banheiro sozinho. Consciente, orientado. Refere dor em joelho direito 4/10; escoriação de cerca de 2 cm no local, sem sangramento ativo. PA 140x90 mmHg, FC 98 bpm, SpO2 95%, HGT 112 mg/dL. Auxiliado a retornar ao leito com ajuda de outro profissional, grades elevadas e campainha ao alcance. Comunicado à enfermeira Ana R. às 03h17, que avaliou o paciente e acionou o médico plantonista. Realizada notificação do evento conforme protocolo da instituição. João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 17h40 — Paciente transferido para a UTI adulto, leito 4, por piora do padrão respiratório, conforme decisão médica. Transportado em maca, com O2 por máscara com reservatório a 10 L/min, monitor e acompanhamento da enfermeira e do médico. Saiu consciente, sonolento, SpO2 91%, FC 112 bpm, PA 110x70 mmHg. AVP em MSE pérvio. Prontuário e exames enviados com o paciente. Família comunicada pela equipe médica. Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 11h30 — Alta médica. Retirado AVP de MSE, cateter íntegro, sem sinais de flebite, curativo oclusivo no local. Paciente deambulando, consciente, orientado. Entregues receita e orientações de alta; paciente e esposa orientados sobre medicamentos e retorno ao ambulatório. Pertences conferidos e entregues. Saiu do setor às 11h45, deambulando, acompanhado da esposa. João P. Lima — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 05h20 — Óbito constatado pelo Dr. Carlos M. (CRM-XX 00000) às 05h10. Realizado preparo do corpo conforme protocolo institucional: retirada de dispositivos, higiene e identificação com etiqueta em tórax e membro. Aliança e relógio entregues à filha, conforme registro de pertences. Comunicados o serviço social e a recepção. Corpo encaminhado ao necrotério às 06h00. Maria S. Santos — Téc. Enf. — Coren-XX 000000-TE
O que não pode faltar:
Privativa do enfermeiro, dentro do Processo de Enfermagem (Res. Cofen 736/2024)
Data, hora, tempo de internação, avaliação do paciente, diagnóstico(s) de enfermagem, resultados esperados, intervenções e a avaliação do que melhorou ou piorou. Assinatura com nome e Coren.
Guia Cofen · Res. 736/2024A evolução cobre as últimas 24 horas e deve ser refeita, em parte ou no todo, quando o estado do paciente mudar, registrando o horário.
Guia Cofen (Res. 514/2016)O diagnóstico e a prescrição de enfermagem são privativos do enfermeiro. Use a taxonomia adotada pela instituição (ex.: NANDA-I, CIPE).
Res. Cofen 736/2024, art. 6º16/10/2026 — 10h00 — 2º DIH por pneumonia comunitária. Avaliação: consciente, orientado, Glasgow 15. Refere tosse com expectoração amarelada e cansaço aos esforços. Eupneico em repouso com cateter nasal de O2 a 2 L/min, SpO2 94%; murmúrio vesicular diminuído em base direita. PA 128x78 mmHg, FC 90 bpm, FR 20 irpm, Tax 37,8 °C. Aceitando 50% da dieta oral. AVP em MSE (instalado em 15/10), sem sinais de flebite. Diurese espontânea, clara, sem queixas. Evacuação ausente há 2 dias. Braden 16; Morse 45 (alto risco de queda). Diagnósticos de enfermagem: troca de gases prejudicada; risco de quedas; constipação. Resultados esperados: manter SpO2 ≥ 94%; ausência de quedas; evacuar em até 48 h. Intervenções (ver prescrição de enfermagem): cabeceira elevada 30–45°; estimular tosse e ingesta hídrica, se não houver restrição; controle de SpO2 de 4/4 h; grades elevadas e acompanhamento para deambular; comunicar se SpO2 < 92% ou Tax ≥ 38 °C. Avaliação: mantém febre baixa; padrão respiratório estável em relação às últimas 24 h. Ana R. Costa — Enfermeira — Coren-XX 000000-ENF
O que não pode faltar:
16/10/2026 — 14h00 — 1º DPO de colecistectomia videolaparoscópica. S: refere dor em incisões 3/10 e náusea leve; nega vômitos. O: consciente, orientada; PA 118x72 mmHg, FC 84 bpm, FR 16 irpm, Tax 36,8 °C, SpO2 97% em ar ambiente. Incisões com curativo seco e limpo. Abdome flácido. Deambulou ao banheiro com auxílio. Diurese presente. A: dor aguda controlada; risco de náusea pós-operatória. P: manter analgesia e antiemético conforme prescrição médica; estimular deambulação; reavaliar dor de 6/6 h; orientar sinais de alerta para a alta. Ana R. Costa — Enfermeira — Coren-XX 000000-ENF
O que não pode faltar:
60 termos e siglas. Use a busca no topo para achar mais rápido (ex.: "urina", "ferida", "sonda")
Conjunto de PA, FC, FR, temperatura (Tax) e SpO2. Dor é considerada o 5º sinal vital.
SSVVAfebril: sem febre. Febril: temperatura axilar elevada (≥ 37,8 °C em muitos protocolos). Prefira anotar o valor exato.
TemperaturaTemperatura acima / abaixo da faixa normal.
TemperaturaFC acima / abaixo do normal para a idade (adulto: acima de 100 / abaixo de 60 bpm).
CoraçãoPA acima / abaixo do normal. Anote sempre os valores (ex.: 160x100 mmHg).
PressãoRespiração normal, sem esforço.
RespiraçãoDificuldade ou desconforto para respirar.
RespiraçãoFR acima / abaixo do normal.
RespiraçãoParada da respiração.
RespiraçãoFalta de ar ao deitar, que melhora ao sentar ou elevar a cabeceira.
RespiraçãoColoração arroxeada da pele e mucosas (central ou de extremidades).
PelePele e escleras amareladas (ictérico +/4+ a 4+/4+).
PelePele e mucosas descoradas (hipocorado +/4+ a 4+/4+).
PeleSuor excessivo.
PeleInchaço por acúmulo de líquido. Pode ser graduado em cruzes (+/4+) ou pelo teste do cacifo (godet).
PeleEdema generalizado pelo corpo.
PeleVermelhidão local por aumento do fluxo de sangue.
PeleAusência / pouca / muita urina.
UrinaDor ou ardência ao urinar.
UrinaSangue na urina / urina escura (cor de chá ou coca-cola).
UrinaPaciente urina sem sonda.
UrinaVômito / vômito com sangue.
DigestivoFezes escuras, pretas e com odor forte (sangue digerido) / sangue vivo nas fezes.
DigestivoDificuldade para engolir / dor ao engolir.
DigestivoAzia, queimação no estômago ou no peito.
DigestivoDificuldade para evacuar ou evacuações raras. Anote há quantos dias não evacua.
DigestivoSangramento pelo nariz / tosse com sangue.
SangramentoDor de cabeça.
NeurológicoSensação de desmaio / perda súbita e breve da consciência.
NeurológicoSensação de rotação do ambiente / sensação de instabilidade.
NeurológicoFormigamento ou dormência.
NeurológicoFraqueza / paralisia de um lado do corpo.
NeurológicoDificuldade para falar ou compreender a linguagem / dificuldade de articular as palavras.
NeurológicoAvalia o nível de consciência (abertura ocular, resposta verbal e motora), de 3 a 15.
NeurológicoSabe onde está, que dia é e quem é (orientação auto e alopsíquica).
NeurológicoGraus de rebaixamento do nível de consciência, do mais leve ao mais grave.
NeurológicoAnda (com ou sem auxílio) / restrito ao leito.
MobilidadeDeitado de costas / de lado (direito ou esquerdo) / de bruços (pronação).
PosiçãoCabeceira elevada a cerca de 45–60° / cerca de 30–45°.
PosiçãoDeitado com a cabeça mais baixa que os pés.
PosiçãoAcesso venoso periférico (ex.: AVP em MSE = membro superior esquerdo).
DispositivoCateter venoso central / cateter central de inserção periférica.
DispositivoSonda nasogástrica (drenagem ou alimentação) / sonda nasoenteral (alimentação).
DispositivoSonda vesical de demora / sonda vesical de alívio.
DispositivoInflamação da veia: dor, calor, vermelhidão e endurecimento no trajeto.
Acesso venosoSaída do líquido infundido para o tecido ao redor (extravasamento: quando o líquido é irritante ou vesicante).
Acesso venosoSecreção clara / com sangue / com pus.
FeridasTecido vermelho vivo, úmido e granuloso: sinal de cicatrização.
FeridasTecido amarelado e amolecido / tecido morto, escuro e endurecido.
FeridasAbertura dos pontos ou das bordas de uma ferida cirúrgica.
FeridasLesão por pressão (antes chamada de úlcera ou escara), classificada em estágios.
FeridasAvalia o risco de lesão por pressão. Quanto menor a pontuação, maior o risco.
EscalasAvalia o risco de queda. Quanto maior a pontuação, maior o risco.
EscalasDor de 0 (sem dor) a 10 (pior dor possível).
EscalasMedida da glicose no sangue pela ponta do dedo.
ExamesBalanço hídrico: tudo o que entra menos tudo o que sai de líquidos em um período.
ControleDias de internação hospitalar / dias de pós-operatório.
TempoVia oral, endovenosa, intramuscular, subcutânea e intradérmica.
ViasSe necessário / a critério médico.
PrescriçãoNada pela boca. Anote o horário de início do jejum.
Prescrição"AVC" pode ser acidente vascular cerebral ou acesso venoso central; "PCR" pode ser parada cardiorrespiratória ou proteína C reativa. Use só siglas padronizadas pela instituição e, na dúvida, escreva por extenso.
Guia Cofen (Res. 514/2016)O que mudou recentemente
Organiza a atuação da enfermagem no cuidado dos pés e membros inferiores, mantendo as atividades privativas do enfermeiro e definindo o enfermeiro especialista em podiatria.
O enfermeiro pode integrar e coordenar equipes de ATS. Técnicos e auxiliares atuam sob sua supervisão na coleta de dados.
A perfusão (circulação extracorpórea, ECMO, cardioplegia) é atribuição privativa do enfermeiro habilitado, com especialização registrada no Coren. Revoga a Res. 667/2021.
Define a atuação da enfermagem em instituições de ensino, com supervisão de enfermeiro e um Enfermeiro Responsável Técnico.
Atualiza a Res. 728/2023 e inclui a participação da enfermagem na avaliação, indicação e adaptação de órteses e próteses.
A prescrição é feita na consulta de enfermagem, com base em protocolos aprovados pelo serviço ou por programas de saúde pública. A receita deve ter protocolo, instituição, prescritor, paciente, nome genérico, via e posologia.
Reconhece a prescrição de imunobiológicos pelo enfermeiro. Técnicos e auxiliares vacinam sob supervisão, e toda vacina deve ser registrada nos sistemas oficiais.
A Comissão de Ética passa a ser obrigatória em instituições com 50 ou mais profissionais de enfermagem. Revoga a Res. 593/2018.
O enfermeiro avalia, trata, indica coberturas e prescreve os cuidados, que a equipe executa sob sua supervisão. Revoga a Res. 567/2018.
Regras para a Anotação de Responsabilidade Técnica, com validade de 12 meses, e atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.
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